O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que estabelece diretrizes para o uso de ferramentas de inteligência artificial por médicos no Brasil. A norma foi destacada pelo Olhar Digital em 28 de outubro de 2026. O texto define como a tecnologia pode ser usada na saúde e mantém a responsabilidade com o profissional.
O que a resolução estabelece
A principal definição é a classificação das tecnologias de inteligência artificial por níveis de risco: baixo, médio e alto. A lógica é que ferramentas diferentes exigem cuidados diferentes, conforme o impacto que podem ter sobre o atendimento ao paciente.
A resolução também determina a obrigatoriedade de registrar o uso da inteligência artificial no prontuário, o documento em que ficam anotadas as informações sobre o atendimento e a saúde de cada paciente. Com isso, o uso da tecnologia passa a constar do histórico clínico.
Outro ponto central é a responsabilidade. Segundo a norma, a decisão final e a responsabilidade ética continuam sendo 100% do médico. A ferramenta, portanto, não substitui o julgamento profissional.
Por que a norma importa
A inteligência artificial já aparece em diversas atividades ligadas à saúde, e a falta de regras claras costuma gerar dúvidas entre profissionais e pacientes. Uma resolução do conselho que regula a profissão define um ponto de partida para o que é esperado de quem usa esse tipo de tecnologia no consultório, no hospital ou na clínica.
A divisão por níveis de risco funciona como um guia: quanto maior o potencial de a ferramenta influenciar decisões clínicas, maior a necessidade de atenção. Já o registro em prontuário permite que o uso seja rastreado e conferido quando necessário.
O que muda para pacientes e médicos
Para os médicos, a resolução traz critérios sobre como incorporar a inteligência artificial à rotina sem perder o controle sobre as decisões. O profissional deve avaliar o tipo de ferramenta, registrar quando a utilizar e assumir a responsabilidade final pelo que for decidido.
Para os pacientes, a mensagem principal é que a tecnologia não retira o médico do centro do atendimento. Se uma ferramenta de inteligência artificial for usada, esse uso deve constar no prontuário, e quem responde eticamente pela conduta continua sendo o profissional.
O que observar daqui para frente
Com a norma publicada, o próximo passo é a adoção prática pelos profissionais e pelas instituições de saúde. Vale acompanhar como será feito o registro no prontuário, como as ferramentas serão enquadradas em cada nível de risco e se haverá orientações complementares do conselho para esclarecer casos específicos.
Os detalhes completos estão no texto da Resolução CFM nº 2.454/2026, que serve de referência para médicos de todo o país.


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